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Discurso do diretor Luiz A Pereira da Silva no SICOOB - Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil


Brasília, 23 de novembro de 2011

Discurso do diretor Luiz A Pereira da Silva no SICOOB - Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil

1. Senhoras e senhores, boa tarde.

2. Inicialmente, eu gostaria de agradecer ao convite formulado gentilmente pelo Sicoob para este evento, e cumprimentar a todos os presentes, dirigindo
minha saudação ao Senhor Presidente  do Sicoob, José Salvino  de Menezes, e ao Senhor Presidente do Bancoob, Marco Aurélio Almada, parabenizando-os pela iniciativa. 

3. É sempre com muito interesse que o Banco Central participa de eventos em
conjunto com o setor cooperativo de crédito, sempre excelentes oportunidades para conversarmos um pouco com os senhores, no sentido de avaliar
nossos objetivos, nossas ações normativas, transmitir as nossas preocupa-
ções, e também obter subsídios que consideramos extremamente importantes para a continuidade do nosso debate.

4. O diálogo entre a autoridade normativa e as instituições financeiras tem-se
mostrado profícua ao desenvolvimento de uma estrutura regulamentar adequada a um sistema hoje altamente sofisticado, competitivo e globalizado.
Temos hoje um sistema financeiro robusto, que opera  em um arcabouço
prudencial exigente, fortalecendo a nossa  estabilidade macroeconômica e
financeira.

O setor cooperativo de crédito (SCC) é tratado de forma integrada com o
restante do SFN no tocante aos objetivos essenciais do BC.5. O presidente Tombini tem dedicado considerável volume de recursos e esforços na atenção ao setor cooperativo de crédito, tanto no que se refere a sua regulamentação quanto a fiscalização do setor, aprimorando as normas e modernizando a metodologia empregada em suas ações.

6. Esse esforço está integrado no projeto maior de  modernização de toda a
regulamentação do sistema financeiro, sempre com vistas à elevação dos
níveis de segurança, de confiabilidade e de qualidade das instituições e dos
serviços prestados ao público.

7. Nessa linha, o Banco Central procura aplicar ao setor cooperativo de crédito
as mesmas normas operacionais e prudenciais aplicáveis à generalidade
das instituições do SFN, procedendo a adaptações condizentes com a natureza, o porte e a complexidade operacional das cooperativas, mas sempre com base  nos mesmos fundamentos e princípios que nortearam a edição das normas gerais. Exemplo recente dessa diretriz são as normas referentes à aplicação de regimes prudenciais diferenciados, conforme o porte e o risco das operações  ativas mantidas pelas cooperativas de crédito.

8. Parece-nos claro que esse critério contribui significativamente para a eleva-
ção dos níveis de estabilidade e solidez das cooperativas de crédito, tendose em conta a sinergia que se estabelece, de forma natural, entre os desafios apresentados pelas exigências da regulamentação e os correspondentes esforços do setor, para alcançar progressos técnicos e organizacionais.

Importância do SCC para o equilíbrio do mercado financeiro e desenvolvimento econômico da sociedade.

9. O cooperativismo de crédito tem importante papel dentro do SFN, entre outros aspectos, como um dos fatores que contribuem para equilibrar o binômio oferta-demanda de serviços financeiros, para a difusão do acesso a es-ses serviços a toda a população, dentro do conceito amplo de “Inclusão Financeira”, e para o fomento à captação de poupança com aplicação em créditos em favor de empreendimentos localizados na própria região da cooperativa, fomentando o desenvolvimento econômico local e a geração de empregos.

10. Uma adequada regulamentação proporciona aos cidadãos moldes seguros
para a organização e operação de empreendimentos cooperativos de crédito, e dá condições seguras para a produção e o fornecimento dos serviços financeiros necessários  ao funcionamento de uma  sociedade moderna,  ao desenvolvimento  das atividades dos associados, desde as domésticas até
as profissionais e aos empreendimentos econômicos de todo tipo.

11. O cooperativismo  de crédito  apresenta-se como  uma das  expressões do
direito básico de associação para consecução de fins justos, garantido expressamente em nossa Carta Magna. É também sinônimo de iniciativa privada, com recursos privados e correndo riscos por conta própria. Necessita ser defendido e fortalecido, para que os cidadãos possam exercer o direito de empreender na medida de suas possibilidades e das suas necessidades econômicas e financeiras.

A conjuntura econômico-financeira e as mudanças nos paradigmas sociais
e tecnológicos afetam igualmente o SCC

12. As cooperativas de crédito estão sujeitas, entretanto, à mesma conjuntura
que afeta todos os agentes econômicos do País, especialmente as institui-
ções financeiras, não podendo escapar das mudanças de paradigmas e de
todo o cenário em que se desenvolve o seu funcionamento.

13. O cenário econômico atual é complexo, por força de diversos fatos de conhecimento geral. Seus componentes têm diversas origens, e pela crescen-te internacionalização da economia afetam sem exceção todos os agentes
econômicos e especialmente o setor financeiro. Assim, é preciso aperfeiçoar constantemente o controle sobre os fatores de risco que podem determinar a descontinuidade  das instituições financeiras, e  adotar  as correspondentes medidas de ajuste.

14. Poderíamos destacar como fatores importantes de alteração do cenário econômico-financeiro, que exigem maior capacidade de controle por parte
das instituições,  a  redução  das margens operacionais; o  aumento da concorrência pela disputa de clientes em segmentos sociais de menor renda; o
aumento da  volatilidade dos  mercados, em parte causada pela  crescente
complexidade da cadeia de transmissão de riscos,  e a maior exposição a
riscos daí derivados; e em consequência a elevação dos níveis de controle
e de capitalização exigidos pela autoridade reguladora.

15. As cooperativas de crédito, mesmo trabalhando apenas com associados clientes, estão sujeitas às mesmas condições econômicas, e devem buscar suas próprias soluções nesse cenário.

Medidas prudenciais do BC visando adequar o controle dos fatores de risco e a
capitalização das instituições a novos fatores conjunturais

16. Nesse sentido, mostrou-se providencial o esforço empregado pelo BC para
a adequação das normas contábeis e prudenciais aos padrões internacionais, envolvendo também setor cooperativo nessas metas. Temos por certo que grande parte da elevação dos padrões de gestão ocorridos no setor decorreu dos esforços despendidos para adaptação dos padrões aos níveis mais elevados das exigências regulamentares.

17. Gostaria de destacar aqui a aplicação dos acordos de Basileia à realidade
do Sistema Financeiro Nacional (SFN), desde Basileia I, passando por Basi-leia II e agora na etapa Basileia III, cada uma das quais afetando as cooperativas de crédito, seja de forma direta, na medida em que o porte e a complexidade da instituição assim o exijam, seja de forma indireta, pelo fato de que os sistemas cooperativos são levados a aperfeiçoar seus sistemas padronizados de controle de riscos, e em consequência elevam a qualidade da gestão de todas as cooperativas associadas.

Acordo de Basileia - III

18. A crise financeira de 2008 evidenciou, em nível mundial, a necessidade de
as instituições manterem mais capital para fazer frente a riscos não esperados. Não apenas isso, indicou o quanto é importante que esse capital seja
de melhor qualidade. Esses fatos contribuíram para a aprovação de Basileia
III, acordo no qual o Brasil teve participação efetiva, assumindo o compromisso de sua implementação.

19. Por Basileia III, os novos requisitos de capital serão contracíclicos, exigindo
mais capital durante a fase expansionista de um ciclo econômico, permitindo sua  adequação durante os períodos  de sua contração. Também foram propostos requerimentos visando assegurar a liquidez de curto prazo e a liquidez de longo prazo das instituições.

20. Ainda pelo Novo Acordo, as instituições deverão observar o limite do índice
de Alavancagem, o que evitará a exposição excessiva e o consequente
processo de desalavancagem nas crises, o que poderia gerar efeitos negativos sobre a economia.

21. Nesse sentido, o Comunicado Bacen 20.615/2011 já explicitou as grandes
linhas sobre como Basileia III será implementado gradualmente no Brasil ao
longo dos próximos anos, até 2018.22. Obviamente, entendo que a implementação de Basileia III deve, naquilo que for necessário, observar o porte e a complexidade das instituições do SFN, como tem sido prática atualmente na regulamentação, a exemplo do Regime Prudencial Simplificado (RPS). No entanto, é possível concluir, a partir dos estudos iniciais realizados pelo Banco Central, que o universo das cooperativas de crédito poderá se adequar à nova definição de capital prevista em Basileia III sem maiores dificuldades, principalmente em função dos altos níveis de capitalização observados no setor.

Integração do SCC às novas exigências e objetivos da regulamentação

23. Observo, novamente, que, nas normas editadas pelo BC, os objetivos de
aperfeiçoamento institucional do sistema financeiro incluem o sistema cooperativo de crédito, o qual, submetido às mesmas normas que  regem  as demais instituições financeiras, deve desenvolver-se no sentido da crescente solidez e confiabilidade.

24. O setor cooperativo, desse modo, será cada vez mais submetido às exigências crescentes de maior capitalização, controle e de excelência técnica
com vistas à redução de riscos, aumento da solidez e confiabilidade de suas instituições. Conforme já observei há pouco, poderá acontecer que, dada
a natureza peculiar das cooperativas de crédito, em alguns casos não sejam aplicadas a elas normas idênticas às que deverão ser observadas pelas
demais instituições, mas  os conceitos básicos e os fundamentos que hoje
norteiam nossas ações normatizadoras, com toda certeza, deverão ser aplicadas, de forma oportuna, ao setor cooperativo.

25. Será preciso, de forma criativa, acompanhar os níveis de qualidade estabelecidos para o sistema financeiro em geral, sob pena de perda de credibilidade do sistema cooperativo perante a população,  o que representaria a deterioração de um instrumento essencial para  o conjunto do Sistema Financeiro Nacional (SFN) visando o atendimento satisfatório das demandas de serviços pela sociedade brasileira.

26. Pelo que demonstrou até o momento, entendo que não será difícil para o
setor adaptar-se à evolução das normas prudenciais, e posso assegurar
que o BC não se furtará à costumeira colaboração com o setor, para que a
regulamentação seja elaborada levando em conta as características das
cooperativas de crédito, e sua aplicação seja realizada com inteiro sucesso.

27. Era isso o que tinha para transmitir aos senhores. Gostaria de renovar os
meus agradecimentos, e colocar, a mim e a toda a minha equipe, à disposi-
ção do Sicoob e de todo o setor cooperativo de crédito, desejando que nossa colaboração  continue e se aperfeiçoe, com vistas a  contribuir  efetivamente para o desenvolvimento do setor.
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