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Discurso do Diretor Aldo Luiz Mendes no Seminário sobre Modernização do Sistema Câmbio


São Paulo, 28 de outubro de 2011

Discurso do  Diretor  Aldo Luiz Mendes  no  Seminário sobre Modernização do
Sistema Câmbio

Bom dia a todos.

É com grande prazer que, pela segunda vez, participo de evento para falarmos sobre a modernização do sistema câmbio, agora com a parte relativa ao mercado primário já em pleno funcionamento.

Inicialmente, cabe ressaltar que o Projeto Câmbio está inserido em um projeto maior do Banco Central do Brasil, que busca a modernização e a atualização das regras e dos procedimentos relacionados às transações externas de modo geral, abrangendo o mercado de câmbio e os capitais internacionais.

De maneira gradual, porém contínua, esta Autarquia vem conduzindo nos últimos anos um processo amplo de modernização, desburocratização e racionalização de regras e procedimentos cambiais. Tal processo, passo a passo, vem implementando importantes aperfeiçoamentos do marco regulatório brasileiro, depurando-o do cipoal de controles cambiais que, por décadas, oneraram a sociedade e a estrutura produtiva brasileira. Tal sistema, que elevava em muito os custos administrativos de empresas e cidadãos, perdurou por décadas na economia.

A melhora nos fundamentos da economia brasileira verificada nos últimos anos, aliada à redução do nível da nossa vulnerabilidade externa, tem permitido caminharmos no sentido de buscar dotar o País de uma estrutura legal e regulatória condizente com o que se pratica em mercados mais maduros e mais desenvolvidos.

Os controles cambiais rigorosos existentes no comércio exterior brasileiro e adotados desde 1933. Enquanto perduraram todos esses controles sobre as receitas oriundas de exportações, os exportadores sofriam pela ausência de qualquer flexibilidade na gestão financeira de  suas receitas, convivendo com uma situação paradoxal e assimétrica.

Eram submetidos à obrigatoriedade de ingresso das receitas para, simultanea ou
posteriormente, constituir disponibilidades no exterior sem restrição.

Após a implantação do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em meados da década de 80, e do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), no início da década de 90, a regulamentação passou a exigir que as vinculações eletrônicas dos embarques com os contratos de câmbio fossem feitas de forma individualizada  pelos bancos, ficando o exportador e o importador, portanto, sujeitos ao pagamento de tarifas bancárias. Para se ter uma ideia da magnitude deste procedimento,  na década passada, somente nas exportações, havia mais de um milhão de eventos de vinculação de câmbio por ano.

E mais,  para fazer cumprir todas as obrigações legais relacionadas a referidas
vinculações, na década passada foram instaurados pelo Banco Central mais de 2 mil processos administrativos punitivos em relação  à exportação brasileira. A magnitude dessas ações punitivas requeria tanto da autoridade monetária quanto das empresas, estruturas administrativas e jurídicas específicas destinadas a cuidar desses assuntos, resultando em elevado custo para toda a sociedade;

Outro exemplo importante do emaranhado burocrático então existente diz respeito ao transporte de cargas. Até 2004, era exigido o cumprimento de 26 normativos cambiais, os quais estabeleciam procedimentos diferenciados para o frete de acordo com a modalidade de transporte utilizada  – se  aéreo, marítimo e terrestre. Todos estes procedimentos geravam custos, que eram repassados aos importadores e exportadores, que por sua vez, os repassavam para os seus clientes.

Além de tudo isso, era necessária a obtenção de autorizações específicas do Banco Central para realização de transferências financeiras para o exterior, requerendo procedimentos formais e burocráticos das empresas e pessoas físicas.

Em vista da evidência do enorme peso da regulamentação cambial, o Banco Central iniciou então esforços para sua modernização.

A evolução tem sido contínua e significativa. Essas ações envolvem desde
simplificações de regras e procedimentos operacionais,  até medidas de caráter
estrutural. Permito-me citar alguns exemplos.

A regulamentação de fretes internacionais, editada em 2004, que trouxe ampla
liberdade para compra e venda de moeda estrangeira diretamente na rede bancária.

Em 2005,  um divisor de águas: a nova  filosofia cambial no País que implementou aliberdade para a compra e a venda de moeda estrangeira,  desde que observados os princípios da legalidade e da fundamentação econômica. Acabaram-se as autorizações específicas do BCB para a realização de transferências financeiras, tendo sido eliminados os limites quantitativos e outras restrições.

Assim, as operações passaram a ser realizadas diretamente na rede bancária,
com a consequente redução de custos para as empresas demandantes.

A flexibilização da exigência de cobertura cambial nas exportações ocorreu a partir da Lei n° 11.371, de 2006, que permitiu eliminar as vinculações entre os contratos de câmbio de exportação e os documentos que amparavam o embarque das mercadorias.

Naquele ano, o CMN estabeleceu que os exportadores poderiam manter até 30% de suas receitas no exterior.  Dois anos mais tarde, em 2008, o CMN decidiu que os exportadores brasileiros poderiam manter no exterior 100% dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações. O ganho econômico para as empresas exportadoras foi evidente,  pois passaram  a gerenciar melhor  o  momento de ingresso de suas receitas de exportação. Finalmente, com a referida lei, foi também eliminada a multa nas operações de importação. Em suma, muitos custos foram eliminados.

Ainda em 2008, foi permitido o recebimento das exportações em reais.  Em paralelo,permitiu-se aos bancos acolher ordens de pagamento em reais recebidas do exterior. Dessa forma, um importador estrangeiro pode adquirir reais diretamente no exterior para pagar um exportador no Brasil.

No que se refere aos capitais internacionais, foram eliminadas as restrições para a
realização de investimentos e aplicações no exterior por parte de empresas e pessoas físicas residentes no País. Restaram restrições de ordem prudencial.

Quanto aos capitais estrangeiros no País, foi editada em 2010 a Resolução nº 3.844, consolidando em um único normativo todas as regras e procedimentos vinculados a essas transações, exceto os relativos à aplicação nos mercados financeiros e de capitais, que continuam sujeitos a regulamentação específica. Aquela resolução permitiu a revogação de 380 normativos, facilitando sobremaneira o trabalho de pesquisa e consultas, eliminando incertezas e inseguranças no tratamento do assunto,acabando com autorizações e transferindo para a regra geral do câmbio o tratamento para fins de transferências financeiras do e para o exterior.

Cabe destacar ainda outro avanço ocorrido mais recentemente com a edição da
Resolução nº 3.997, que  permitiu aos exportadores receberem suas receitas de
exportação de bens e serviços por meio das empresas facilitadoras de pagamentos internacionais. Essa norma proporciona aos exportadores competir no ambiente de comércio eletrônico, sobretudo as micro e pequenas empresas.

Cabe ressaltar que a agenda de trabalho do Banco Central inclui várias outras ações, que contribuem da mesma forma para o alcance de resultados semelhantes em termos de desburocratização. Entre essas ações, destaca-se o Projeto de Modernização do Sistema Câmbio, onde são registradas todas as operações cambiais.  O novo Sistema entrou em funcionamento no último dia 3 de outubro para as operações do mercado primário de câmbio, devendo ser estendido para o mercado interbancário na sua próxima fase.

Cabe lembrar que o sistema anterior foi implantado a partir de 1985,  podendo ser considerado um dos precursores da automatização do Sistema Financeiro Nacional.

Embora um sistema confiável e robusto, apresenta  contudo necessidade de
atualização tecnológica. O novo sistema trará redução de custos operacionais e de
manutenção, ganhos que serão repassados às instituições autorizadas e, em
consequência, aos seus clientes.

Para concluir, gostaria de destacar ainda alguns benefícios decorrentes da implantação
do novo sistema câmbio:

 Redução do custo operacional, com a consequente diminuição do custo de
ressarcimento que o Banco Central do Brasil cobra das instituições autorizadas
a operar no mercado de câmbio, resultando em benefício aos clientes dessas
instituições e o aumento da competitividade e concorrência entre elas.

 O Banco Central está reavaliando a estrutura de tarifas praticadas pelas
instituições, de forma a definir modelo que permitirá aos clientes terem melhores
condições de comparar preços e buscar o menor custo. A edição da Resolução
nº 4.021, de setembro deste ano, já foi o primeiro passo nesse sentido.

 Simplificação do modelo do contrato de câmbio, eliminando informações
desnecessárias e estabelecendo modelo único, resultando na extinção de nove
formulários, com sensível simplificação formal e operacional.

 As instituições autorizadas a operar em câmbio passam a ter completa
autonomia para escolher entre suas agências aquelas que podem atuar nas
operações cambiais, ficando a seu critério a escolha de qualquer agência,
inclusive mais de uma por praça.

Mas estamos conscientes que ainda há muito a fazer. Por isso, o Banco Central
continuará  envidando esforços  com vistas a  aumentar a eficiência do segmento
câmbio, reduzindo ainda mais os custos para empresas e investidores.

Isso tudo, obviamente, preservando aspectos e condições para a prevenção e o
combate a práticas de lavagem de dinheiro, condição indispensável, e da qual o Banco Central não abre mão, para evoluir nesse processo de simplificação e modernização.

Agradeço a todos e espero estar novamente em breve com os senhores para
apresentar outras ações na área cambial pelo Banco Central, inclusive quanto à parte do Projeto de Modernização do Sistema Câmbio relativa ao mercado interbancário, que deverá entrar em produção até julho de 2012.

Muito obrigado
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